Documentos para votar: o que levar em 4 de outubro
Leve um documento oficial com foto — físico ou digital, e vale até vencido, se der para reconhecer você. O título de eleitor de papel não é obrigatório.
E a biometria?
Não. Quem não tem biometria vota normalmente, com o título regular e um documento oficial com foto. Se a digital não for reconhecida depois de até 4 tentativas, o mesário confere seus dados e o ano de nascimento e libera o voto. Veja mais em biometria eleitoral.
Checklist para o dia da eleição
- Documento com foto (ou e-Título com foto).
- Colinha em papel com os 6 números, na ordem da urna.
- Endereço, zona e seção (veja em onde votar).
- Celular desligado e entregue ao mesário antes de entrar na cabine.
Perguntas frequentes
Pode votar sem título de eleitor?
Sim. Basta um documento oficial com foto ou o e-Título com foto.
Pode votar com CNH digital?
Sim. A Resolução TSE 23.759/2026 aceita documentos oficiais com foto também na versão digital, como a CNH digital. A exceção é a carteira de trabalho digital, que não vale.
Pode votar com documento vencido?
Sim, desde que seja possível confirmar a sua identidade pela foto (Res. TSE 23.759/2026, art. 16).
Pode votar com certidão de nascimento?
Não. Certidão de nascimento ou de casamento não serve como documento para votar.
Carteira de trabalho digital vale?
Não. Só a carteira de trabalho física é aceita.