Documentos para votar: o que levar em 4 de outubro

Atualizado em Fonte: Res. TSE 23.759/2026, art. 16

Resposta rápida

Leve um documento oficial com foto — físico ou digital, e vale até vencido, se der para reconhecer você. O título de eleitor de papel não é obrigatório.

Valeme-Título, se mostrar a sua foto · Carteira de identidade (RG ou a nova CIN) ou identidade social · Carteira Nacional de Habilitação (CNH), física ou digital · Passaporte · Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CREA etc.) · Certificado de reservista · Carteira de trabalho física
Não valemCertidão de nascimento ou de casamento · Carteira de trabalho digital · Print (captura de tela) do e-Título · Documento sem foto

E a biometria?

Não. Quem não tem biometria vota normalmente, com o título regular e um documento oficial com foto. Se a digital não for reconhecida depois de até 4 tentativas, o mesário confere seus dados e o ano de nascimento e libera o voto. Veja mais em biometria eleitoral.

Checklist para o dia da eleição

  • Documento com foto (ou e-Título com foto).
  • Colinha em papel com os 6 números, na ordem da urna.
  • Endereço, zona e seção (veja em onde votar).
  • Celular desligado e entregue ao mesário antes de entrar na cabine.

Perguntas frequentes

Pode votar sem título de eleitor?

Sim. Basta um documento oficial com foto ou o e-Título com foto.

Pode votar com CNH digital?

Sim. A Resolução TSE 23.759/2026 aceita documentos oficiais com foto também na versão digital, como a CNH digital. A exceção é a carteira de trabalho digital, que não vale.

Pode votar com documento vencido?

Sim, desde que seja possível confirmar a sua identidade pela foto (Res. TSE 23.759/2026, art. 16).

Pode votar com certidão de nascimento?

Não. Certidão de nascimento ou de casamento não serve como documento para votar.

Carteira de trabalho digital vale?

Não. Só a carteira de trabalho física é aceita.