Transporte gratuito no dia da eleição

Atualizado em Fonte: STF, ADPF 1013 e Res. TSE 23.759/2026, art. 88

Resposta rápida

Sim. Por decisão do STF (ADPF 1013), o poder público deve oferecer transporte público coletivo gratuito — municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano — nos dias de votação, com frequência de dia útil. A regra vale no 1º (4/10) e no 2º turno (25/10) de 2026.

Ônibus e metrô de graçaCom a frequência de um dia útil, sem redução do serviço.
Sem propagandaO transporte gratuito não pode ter propaganda eleitoral.
Reduzir é crimeDiminuir o serviço para atrapalhar eleitores pode ser crime eleitoral.

Transporte especial para pessoas com deficiência

O programa Seu Voto Importa oferece transporte para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesas e idosas com dificuldade de locomoção. O prazo para o 1º turno terminou em 14/09; para o 2º turno, o pedido pode ser feito até 5 de outubro.

Candidato pode oferecer carona ou transporte?

Não. Candidatos e partidos são proibidos de oferecer transporte ou refeição a eleitores.

Perguntas frequentes

O ônibus é de graça no dia da eleição?

Sim. O transporte público coletivo deve ser gratuito nos dias de votação, por decisão do STF.

Vale no segundo turno?

Sim, também em 25 de outubro de 2026, onde houver 2º turno.