Transporte gratuito no dia da eleição
Sim. Por decisão do STF (ADPF 1013), o poder público deve oferecer transporte público coletivo gratuito — municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano — nos dias de votação, com frequência de dia útil. A regra vale no 1º (4/10) e no 2º turno (25/10) de 2026.
Transporte especial para pessoas com deficiência
O programa Seu Voto Importa oferece transporte para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesas e idosas com dificuldade de locomoção. O prazo para o 1º turno terminou em 14/09; para o 2º turno, o pedido pode ser feito até 5 de outubro.
Candidato pode oferecer carona ou transporte?
Não. Candidatos e partidos são proibidos de oferecer transporte ou refeição a eleitores.
Perguntas frequentes
O ônibus é de graça no dia da eleição?
Sim. O transporte público coletivo deve ser gratuito nos dias de votação, por decisão do STF.
Vale no segundo turno?
Sim, também em 25 de outubro de 2026, onde houver 2º turno.